Seguridad regional en el Mercosur:
tratados y mecanismos de cooperación para combatir la criminalidad transnacional
Resumen
Ante el avance de la delincuencia en el territorio del Mercosur, los países del bloque encararon la necesidad de desarrollar acciones específicas para combatirla. Así, los miembros del Mercosur comenzaron a desarrollar instrumentos, como convenios y acuerdos internacionales firmados multilateral y bilateralmente, con el fin de promover una cooperación policial más efectiva para combatir el crimen organizado transnacional, especialmente en lo que respecta a los delitos de narcotráfico, armas y contrabando. Utilizamos el método hipotético-deductivo e histórico-comparativo para desarrollar la investigación. Buscamos analizar la aplicabilidad de los acuerdos de seguridad regional y cooperación policial elaborados en el ámbito del Mercosur. Para ello, investigamos temas específicos como el tiempo transcurrido entre la redacción y entrada en vigencia de los tratados y el proceso de incorporación de las normas del Mercosur a los ordenamientos jurídicos nacionales de cada país. Concluimos que el gran obstáculo para la cooperación se debe, en primer lugar, al hecho de que la cooperación tiene un carácter represivo y se centra en acciones clásicas de control del delito, factor que no abarca la dimensión y capacidad de actuación de la red del crimen y, en parte, debido a la complejidad del sistema y la falta de armonización entre las legislaciones de cada país, lo que afecta directamente a la aplicación de los acuerdos. Veremos que quizás la adopción de la supranacionalidad sea ideal para profundizar la integración regional y la coherencia sistémica del bloque, armonizando la legislación, sin tantos obstáculos para la incorporación de las normativas internacionales.
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Citas
Almeida, L. N. (2017). Subsistemas fronteiriços do Brasil: mercados ilegais e violência. Gramma.
Amaral Júnior, A. (2015). Curso de direito internacional público. 5. Atlas.
Araújo, J. M. (2017). Cooperação penal e combate à criminalidade internacional no contexto do desenvolvimento social da américa latina.Revista do programa de pós-graduação em Direito, 37 (1),51-74. http://www.periodicos.ufc.br/nomos/article/view/3052.
Belizário, A. R. C. (2018). A Criminalidade Organizada Transnacional: ODireito Penal dos Estados no contexto Transnacional. Dissertação (Especialização em Ciências Jurídicas) - Universidade de Coimbra, Portugal.
Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública. (2019a, junho). Ministério da Justiça e Segurança Pública participa de encontro internacional que discutiu cooperação, Brasília. https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1561402480.42.
Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública. (2019b, junho). No Paraguai, ministro Sergio Moro acompanha os trabalhos da Operação Nova Aliança, Brasília.https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content1559598847.34.
Brutti, R. S. (2008). Da cooperação policial à polícia comum no Mercosul:delitos transnacionais como gênese. Dissertação (Mestrado em integraçãolatinoamericana)- Universidade Federal de Santa Maria, Rio Grande do Sul.
Camargo, S. (2010). O processo de integração regional: fronteiras abertas paraos trabalhadores do Mercosul. Contexto Internacional, 32 (2), 489-515. https://doi.org/10.1590/S0102-85292010000200007.
Cepik, M., Arturi, C. S. (2011). Tecnologias de informação e integraçãoregional: desafios institucionais para a cooperação Sul-Americana na área de segurança.
Dados, 54(4), 651-692. https://doi.org/10.1590/S0011-52582011000400005.
Costa, M. K. B. (2017). Políticas de Segurança e Defesa da Fronteira Brasileirano Contexto de Integração Regional: os casos das fronteiras Brasil-Paraguai e Brasil-Uruguai. Dissertação (Mestrado em Relações Internacionais) - Universidade de Brasília, Brasília.
Deflem, M. (2002). Policing world society. Historical Foundations of International Police. New York, United States: Oxford University Press lnc.
Frascino, P. V.; Castro, H. S. D. (2013). A globalização envolve uma dimensãode segurança? O crime e policiamento transnacional.In: Motta, Luís; Pinto, Luís Valença (coord.). Espaços Económicos e Espaços de Segurança, p. 171-196.
Galvão, E. (2015). Direito De Integração a Desenvolvimento: a incorporação de normas de comércio e investimentos no MERCOSUL. Clube de Autores.
Gemelli, V. (2013). As redes do tráfico: drogas ilícitas na fronteira Brasil e Paraguai. Dissertação (Mestrado em Geografia) - Universidade Estadual do Oeste do Paraná, Francisco Beltrão.
Giddens, A. (1991). As consequências da modernidade. Traduceado de Raul Filker. São Paulo: Unesp.
Iensue, G.; Carvalho, L. C. (2015). Cooperação jurídica internacional e direitos humanos: para além da interação rumo à harmonização. Revista Thesis Juris, 4 (2), 521-553.https://periodicos.uninove.br/index.phpjournal=thesisjuris&page=user&op=setLocale&path%5B%5D=es_ES&source=%2Findex.php%3Fjournal%3Dthesisjuris%26page%3Darticle%26op%3Dview%26path%255B%255D%3D9826.
Japiassú, C. E. (2009). Penal Interacional: A necessidade de discutir o conceito de crime internacional.Jornal Carta Forense. www.cartaforense.com.br/conteudo/colunas/a-necessidade-de-discutir-o-conceito-de-crime internacional/3634.
Junta Internacional de Fiscalización de Estupefacientes. (2017). Relatório anual 2017. https://www.unodc.org/lpo-brazil/pt/drogas/jife.html.
Kesikowski, S. C.; Winter, L. A. C.; Gomes, E. B. (2018). A atuação do Grupo Mercado Comum frente à criminalidade organizada transnacional. Revista de Direito Internacional, 15 (2), 355-369.https://www.publicacoesacademicas.uniceub.br/rdi/article/view/5221/3965.
Leite, M. M. B. (2007). Do Centro de Coordenação de Capacitação Policial.Histórico e Atividade. Revista do Centro de Coordenação de Capacitação Policial do MERCOSUL, 1, 04-13.https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---americas/---ro-lima/---ilo-brasilia/documents/publication/wcms_233833.pdf.
Lopes, R. R., Carvalho, C. E. (2010). Acordos bilaterais de comércio como estratégia de inserção regional e internacional do Chile. Revista Contexto Internacional, 32 (2), 643-693.https://doi.org/10.1590/S0102-85292010000200011.
Marinho, C. R. (2019). Mecanismos de combate à criminalidade transnacional:uma,percepção de anomia no âmbito internacional quanto aos crimes ambientais. Revista Brasileira de Direito Internacional,5 (2),01-20. https://www.indexlaw .org/index.php/direitointernacional/article/view/5859/pdf.
Mazzuoli, V. O. (2018). Curso de Direito Internacional Público. 12. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais.
Medeiros, J. L. (2018). Cooperação bilateral no combate à criminalidade organizada transnacional: uma análise das ações brasileiro-paraguaias nas regiões da fronteira. Dissertação (Pós-Graduação em Gestão Pública e Cooperação Internacional) - Universidade federal da Paraíba, João Pessoa.
Mizutani, L. C. (2006). Direito da integração: a transitoriedade jurídica no Mercosul. Relatório (Graduação) - Programa de Iniciação Científica, Centro Universitário de Brasília, Brasília.
Naim, M. (2006). Ilícito: o ataque da pirataria, da lavagem de dinheiro e do tráfico à econômica global. Rio de Janeiro: Zahar.
Nascimento, C. L.N (2005). O dilema da incorporação das normas do Mercosulno ordenamento jurídico brasileiro. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização) - Curso de Especialização em Direito Legislativo, Universidade do Legislativo Brasileiro, Brasília.
Nakayama,J. K. (2001/2002). Eficácia das decisões da União Europeia e do MERCOSUL. Revista Scientia Iuris,5/6, 288-303. http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/11189/9940.
Nicacio, A. (2017, outubro). Brasil leva 4,5 anos em média para promulgar acordos negociados com outros países, Agência CNI de notícias. https://noticias.portaldaindustria.com.br/noticias/internacional/brasil-leva-45-anos-em-mediapara-promulgar-acordos-negociados-com-outros-paises/.
Nunes, M. (2017). Dinâmicas transfronteiriças e o avanço da violência nafronteira sul-mato-grossense. Boletim Regional, Urbano e Ambiental,(16), 1-8. http://www.ipea.gov.br/portal/index.php option=com_content&view=article& id=30215&Ite.
Organização dos Estados Americanos. (2019). Relatório de avaliação sobre Política de Drogas. https://legado.justica.gov.br/sua-protecao/politicas-sobre-drogas/atuacao-internacional 1/documentos/MEM_Brasil.pdf.
Perotti, A. D. (2004). Habilitación constitucional para la integración comunitária: estúdio sobre los estados del Mercosur. 2. ed. Montevideo: K. Adenauer Stiftung.
Procopio Filho, A., Vaz, A. C. (1997). O Brasil no contexto do narcotráfico internacional. Revista Brasileira de Política Internacional, 40 (1), 75-122. https://doi.org/10.1590/S0034-73291997000100004.
Rocha, M. E. G. T. (2011). A incorporação das normativas Mercosulinas e asconstituições dos estados-partes: o desafio das superações da normatividade estatal. Revista Universidade de Relações Internacionais, 9 (1),1-37. http://dx.doi.org/10.5102/uri.v9i1.1347.
Soares, P. L. T. (2019). A Internalização dos Tratados Internacionais no Brasil:Modelos de procedimentos unifásico e multifásico. Cooperação em Pauta,(51),1-3.https://www.justica.gov.br/sua-protecao/lavagem-de-dinheiro/ institucional-2/publicacoes/cooperacao-em-pauta/copy3_of_Cooperaoem Pauta Maio2019.pdf.
Souza, J. R. C. (2014). O Avanço Constitucional para a Recepção Imediata das Normas Mercosul. Seminário Internalização de Normas do MERCOSUL. https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-mistas/cpcms/publicacoeseeventos/livros.html/interna-normas.html/4-avancoconsti.html.
Trindade, O. A. D. C. (2007). O Mercosul no Direito brasileiro: incorporação das normas e segurança jurídica. Belo Horizonte: Del Rey.
United Nations Office on Drugs and Crime [UNODC]. (2012). Delincuencia organizada transnacional - La economía ilegal mundializada. https://www.unodc.org/documents/toc/factsheets/TOC12_fs_general_ES_HIRES.pdf.
United Nations Office on Drugs and Crime [UNODC]. (2019).World Drug Report. https://wdr.unodc.org/wdr2019/.
Ventura, D., Onuki, J., Medeiros, M. (2012). Internalização das normas do MERCOSUL. Série Pensando o Direito, 45 (5), 1-99. http://pensando.mj. gov.br/wp-content/uploads/2015/07/Volume-45cc1.pdf.
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