Segurança regional no Mercosul:
tratados e mecanismos de cooperação para o combate à criminalidade transnacional
Resumo
Ante a ascendente onda de criminalidade em seus territórios, os Estados-partes do Mercosul viram-se frente à necessidade de desenvolver ações específicas para combatêla. Nessa conjuntura, os membros do bloco passaram a desenvolver instrumentos, como convenções internacionais e acordos firmados multilateralmente e bilateralmente, com o fim de promover uma cooperação policial mais efetiva para combater o crime organizado transnacional, em especial no que concerne aos crimes de tráfico de drogas, armas e contrabando. A partir desta perspectiva utilizamos o método hipotético-dedutivo e histórico-comparativo para desenvolver a pesquisa e, assim, buscamos analisar a aplicabilidade dos acordos sobre segurança regional e cooperação policial desenvolvidos no âmbito do Mercosul. Para tanto, apuramos questões específicas como o tempo percorrido entre a elaboração e a entrada em vigência dos tratados e o processo de incorporação das normativas do Mercosul nas ordens jurídicas nacionais de cada país. Concluímos que o grande entrave à cooperação se dá, em primeiro lugar, pelo fato de que esta possui um caráter repressor e está focada em ações clássicas de controle ao crime, fator que não abarca a dimensão da organização em rede dos criminosos e, em parte, pela complexidade do sistema e falta de harmonização entre as legislações de cada país, que prejudica diretamente a aplicabilidade dos acordos. Veremos que quiçá o estudo da supranacionalidade seja acertado para o aprofundamento da integração regional e para a coerência sistêmica do bloco, harmonizando as legislações e minimizando os obstáculos para a incorporação das normativas internacionais.
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