Os direitos humanos fundamentais que são “derivados da forma republicana de governo”
DOI:
https://doi.org/10.22187/rfd2024n57a2Palavras-chave:
direitos fundamentais, Direito Interacional Privado, Constitução Uruguaia, forma republicana de governoResumo
Compelidos pela entrada em vigor da Lei Geral de Direito Internacional Privado, nº 19.920, de novembro de 2020, os operadores jurídicos deverão analisar, a partir de uma abordagem internacionalista, o alcance da última parte do sintagma contido no art. 72 da Constituição da República, desde que a nova lei obrigue a considerar os direitos fundamentais como membros da nossa individualidade jurídica.
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