Responsabilidade por danos ambientais no direito uruguaio

  • Gonzalo F. Iglesias Rossini Doctor en Derecho y Ciencias Sociales. Escribano Público. Experto en Derecho Ambiental. Integrante del Centro de Derecho Ambiental de la Facultad de Derecho. Universidad de la República. LL.M. Environmental and Energy Law. Georgetown University Law Center. Magister en Ordenamiento Territorial y Desarrollo Urbano. Facultad de Arquitectura, Diseño y Urbanismo. Universidad de la República. Magister en Ciencias Ambientales. Facultad de Ciencias. Universidad de la República. Especialista en Derecho Ambiental. Universidad de Buenos Aires.
Palavras-chave: Direito Ambiental, Responsabilidade, Dano ambiental

Resumo

Este estudo aborda a responsabilidade por danos ambientais no direito uruguaio, regulamentada principalmente pelo artigo 47 da Constituição da República, Lei nº 16.466, de 19 de janeiro de 1994 (“Lei de Avaliação de Impacto Ambiental”), e Lei nº 17.283, de 28 de novembro de 2000 (“Lei Geral do Meio Ambiente”). Analisaremos como o Uruguai definiu o dano ambiental em sua Lei Geral do Meio Ambiente, mas sem levar em consideração sua regulamentação na Lei de Avaliação de Impacto Ambiental. Muitos desses aspectos foram tentados a serem corrigidos no Projeto de Lei de Responsabilidade por Danos Ambientais, que está em tramitação no Parlamento, e do qual o autor deste artigo foi coeditor.

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Publicado
2023-11-30
Como Citar
Iglesias Rossini, G. F. (2023). Responsabilidade por danos ambientais no direito uruguaio. Revista De La Facultad De Derecho, (56), e20235601. https://doi.org/10.22187/10.22187/rfd2023n56a1
Seção
Doutrina