Responsabilidade por danos ambientais no direito uruguaio
Resumo
Este estudo aborda a responsabilidade por danos ambientais no direito uruguaio, regulamentada principalmente pelo artigo 47 da Constituição da República, Lei nº 16.466, de 19 de janeiro de 1994 (“Lei de Avaliação de Impacto Ambiental”), e Lei nº 17.283, de 28 de novembro de 2000 (“Lei Geral do Meio Ambiente”). Analisaremos como o Uruguai definiu o dano ambiental em sua Lei Geral do Meio Ambiente, mas sem levar em consideração sua regulamentação na Lei de Avaliação de Impacto Ambiental. Muitos desses aspectos foram tentados a serem corrigidos no Projeto de Lei de Responsabilidade por Danos Ambientais, que está em tramitação no Parlamento, e do qual o autor deste artigo foi coeditor.
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Copyright (c) 2023 Gonzalo F. Iglesias Rossini
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