A Prioridade Moral da Legislação em um Estado Democrático de Direito

  • Ricardo Marquisio Aguirre Profesor Titular de Filosofía y Teoría General del Derecho (FDER, UDELAR) Doctor en Filosofía por la Universidad de Buenos Aires.
Palavras-chave: moral e direito, estado de direito, juízes e democracia, normatividade jurídica

Resumo

Este artigo defende a tese de que, em um Estado democrático de direito, os juízes têm a obrigação moral de aplicar a legislação como fonte prioritária de decisão. Adotando uma estratégia teórica normativa, examinase a sujeição dos juízes à lei como parte dos debates mais amplos sobre a natureza e a normatividade do direito. Após abordar o problema de como um sistema normativo artificial como o direito pode gerar obrigações morais para os juízes, o artigo caracteriza o ideal do Estado democrático de direito e o papel específico que nele desempenham as fontes legislativas. Concluise que, quando o Estado de direito está a serviço de uma autoridade democrática, a atuação do corpo legislativo deve ser entendida como uma delegação da soberania popular que, expressa por meio de eleições livres e competitivas, lhe confere a autoridade para resolver
questões relativas ao bem comum. Em consequência, os juízes têm o dever moral de decidir
os casos particulares aplicando, sempre que claro ou identificável mediante interpretação,
o critério expresso nas normas legais.

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Publicado
2025-12-01
Como Citar
Marquisio Aguirre, R. (2025). A Prioridade Moral da Legislação em um Estado Democrático de Direito. Revista De La Facultad De Derecho, (59), e20255907. https://doi.org/10.22187/rfd2025n59a7
Seção
Contribuições especiais