A Prioridade Moral da Legislação em um Estado Democrático de Direito
Resumo
Este artigo defende a tese de que, em um Estado democrático de direito, os juízes têm a obrigação moral de aplicar a legislação como fonte prioritária de decisão. Adotando uma estratégia teórica normativa, examinase a sujeição dos juízes à lei como parte dos debates mais amplos sobre a natureza e a normatividade do direito. Após abordar o problema de como um sistema normativo artificial como o direito pode gerar obrigações morais para os juízes, o artigo caracteriza o ideal do Estado democrático de direito e o papel específico que nele desempenham as fontes legislativas. Concluise que, quando o Estado de direito está a serviço de uma autoridade democrática, a atuação do corpo legislativo deve ser entendida como uma delegação da soberania popular que, expressa por meio de eleições livres e competitivas, lhe confere a autoridade para resolver
questões relativas ao bem comum. Em consequência, os juízes têm o dever moral de decidir
os casos particulares aplicando, sempre que claro ou identificável mediante interpretação,
o critério expresso nas normas legais.
Downloads
Copyright (c) 2025 Ricardo Marquisio Aguirre

This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Revista de la Facultad de Derecho. Creative Commons Reconocimiento 4.0 Internacional License.




