Responsabilidade administrativa por violação de regulamentos ambientais

  • Gonzalo F. Iglesias Rossini Doctor en Derecho y Ciencias Sociales. Escribano Público. Experto en Derecho Ambiental. Integrante del Centro de Derecho Ambiental de la Facultad de Derecho. Universidad de la República. LL.M. Environmental and Energy Law. Georgetown University Law Center. Magister en Ordenamiento Territorial y Desarrollo Urbano. Facultad de Arquitectura, Diseño y Urbanismo. Universidad de la República. Magister en Ciencias Ambientales. Facultad de Ciencias. Universidad de la República. Especialista en Derecho Ambiental. Universidad de Buenos Aires.
Palavras-chave: Direito Ambiental, Responsabilidade, Dano ambiental

Resumo

O presente estudo aborda a responsabilidade administrativa por violação de regulamentação ambiental, regulamentada principalmente no artigo 47 da Constituição da República, na Lei nº 16.466, de 19 de janeiro de 1994 (Lei de Avaliação de Impacto Ambiental), e na Lei nº 17.283, de 28 de novembro. , 2000 (Lei Geral do Ambiente). Analisaremos as diferentes regulamentações ambientais que regulam as violações da regulamentação ambiental, suas possíveis sanções, bem como as peculiaridades do referido regime, incluindo o regime de prescrição previsto no artigo 169 da Lei nº 19.535, de 25 de setembro de 2005, do qual o autor deste artigo foi editor.

Downloads

Não há dados estatísticos.
Publicado
2024-12-03
Como Citar
Iglesias Rossini, G. F. (2024). Responsabilidade administrativa por violação de regulamentos ambientais. Revista De La Facultad De Derecho, (58). Recuperado de https://revista.fder.edu.uy/index.php/rfd/article/view/917
Seção
Doutrina