Responsabilidade administrativa por violação de regulamentos ambientais

Autores

  • Gonzalo F. Iglesias Rossini Doctor en Derecho y Ciencias Sociales. Escribano Público. Experto en Derecho Ambiental. Integrante del Centro de Derecho Ambiental de la Facultad de Derecho. Universidad de la República. LL.M. Environmental and Energy Law. Georgetown University Law Center. Magister en Ordenamiento Territorial y Desarrollo Urbano. Facultad de Arquitectura, Diseño y Urbanismo. Universidad de la República. Magister en Ciencias Ambientales. Facultad de Ciencias. Universidad de la República. Especialista en Derecho Ambiental. Universidad de Buenos Aires.

DOI:

https://doi.org/10.22187/rfd2024n58a3

Palavras-chave:

Direito Ambiental, Responsabilidade, Dano ambiental

Resumo

O presente estudo aborda a responsabilidade administrativa por violação de regulamentação ambiental, regulamentada principalmente no artigo 47 da Constituição da República, na Lei nº 16.466, de 19 de janeiro de 1994 (Lei de Avaliação de Impacto Ambiental), e na Lei nº 17.283, de 28 de novembro. , 2000 (Lei Geral do Ambiente). Analisaremos as diferentes regulamentações ambientais que regulam as violações da regulamentação ambiental, suas possíveis sanções, bem como as peculiaridades do referido regime, incluindo o regime de prescrição previsto no artigo 169 da Lei nº 19.535, de 25 de setembro de 2005, do qual o autor deste artigo foi editor.

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Publicado

2024-12-03

Como Citar

Iglesias Rossini, G. F. (2024). Responsabilidade administrativa por violação de regulamentos ambientais. Revista De La Facultad De Derecho, (58). https://doi.org/10.22187/rfd2024n58a3

Edição

Seção

Doutrina