Sobre asilo diplomático
DOI:
https://doi.org/10.22187/rfd2019n47a3Palavras-chave:
asilo diplomático, Convenção de Caracas, crimes políticos, qualificação unilateral, salvo-condutoResumo
Este artigo investiga sobre o próprio perfil que tem o asilo diplomático, em relação a outras figuras jurídicas que, no nível regional e internacional, também têm como objetivo, a proteção de pessoas perseguidas ―ou com receio fundado de sofre-lo―, por várias razões. Também faz uma revisão geral da evolução normativa deste tipo de asilo e uma análise dos principais aspectos que regula a Convenção de Caracas sobre asilo diplomático, de 1954: sua natureza jurídica, lugares onde pode-se atribuir, determinação unilateral do refúgio, crimes abrangidos, qualificação do requisito de urgência e aspectos processuais do asilo.
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