Prática da aplicação do Protocolo à Convenção contra a Tortura: monitoramento de locais de detenção e prevenção da tortura no Uruguai
Resumo
A ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura representa para o nosso país um compromisso ético e legal para dar prioridade à prevenção de abusos de todos os detidos, alojados em prisões ou outros locais de detenção, como resultado de judicial ou de uma decisão de comando administrativo.
A principal obrigação emergente do Protocolo é estabelecer um mecanismo Técnica Nacional economicamente independente de Prevenção de Conflitos, e responsável pelo acompanhamento sistemático das prisões.
A recente criação da Instituição Nacional de Direitos Humanos, além domandato legal que tem que coordenar as suas funções com o Comissário Parlamentar existente, aberto, finalmente, a possibilidade real de cumprir os compromissos no âmbito do Protocolo.
Ao mesmo tempo, a solução nacional original, sem precedentes na região, envolve uma série de complexidades jurídicas que são abordadas neste artigo.
A cooperação entre as duas instituições estatais envolvidas no assunto e evitar a sobreposição desnecessária de funções gera um cenário promissor para a prevenção da tortura no Uruguai.
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Referências
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