Justiça constitucional, discricionariedade judicial e principialismo
DOI:
https://doi.org/10.22187/rfd2023n55a6Palavras-chave:
Direito, justiça constitucional, discricionariedade judicial, positivismo jurídico, principialismoResumo
A discussão sobre quem deve ser o defensor da Constituição é uma questão clássica na justiça constitucional tão importante quanto a questão de como deve agir esse defensor. Este artigo visa abordar a questão de saber se é possível prescindir da tese da discricionariedade na justiça constitucional. Para tanto, é realizada uma revisão da discussão entre Kelsen-Hart, para então realizar uma avaliação da tese da discricionariedade judicial frente às teorias principialistas de Dworkin e Alexy sobre o direito e sobre como o defensor da Constituição deve agir.
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