Características das vítimas de graves violações de direitos humanos

  • Favio Farinella Centro de Investigación en Derecho Internacional e Integración Regional, Universidad Nacional de Mar del Plata, Argentina.
Palavras-chave: Vítimas internacionais, Subjetividade internacional, Acesso à justiça efetiva, Reparação integral, Não repetição

Resumo

A relação histórica entre o direito internacional clássico e as vítimas de crimes internacionais era de indiferença. O primeiro avanço tímido ocorre no século XX, quando certos crimes internacionais são reconhecidos. No entanto, o reconhecimento efetivo começará a tomar forma já no século XXI com a entrada em vigor do Tribunal Penal Internacional. Duas visões antagônicas se chocam neste século: a do DI clássico e a do DI contemporâneo influenciada pelos paradigmas dos direitos humanos e do acesso à justiça efetiva. Este artigo investiga a mudança de status das vítimas de crimes internacionais, que de objetos de proteção tornamse sujeitos de direito. Partimos do pósconflito, para repensar, com base nas características especiais das vítimas internacionais e nos princípios de complementaridade e eficácia dos tribunais internacionais, aquelas ferramentas que o direito internacional deve utilizar para que todas as vítimas exerçam seu direito à reparação integral que, ao ao mesmo tempo, permite que o direito penal internacional cumpra seu caráter dissuasivo. Método: Para isso, aplicaremos uma metodologia comparativa e analítica. Utilizamos relatórios de organizações internacionais, legislação nacional e internacional e estudos doutrinários. A análise de conteúdo será utilizada para analisar os dados coletados. 

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Referências

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Publicado
2022-09-13
Como Citar
Farinella, F. (2022). Características das vítimas de graves violações de direitos humanos. Revista De La Facultad De Derecho, (54), e20225401. https://doi.org/10.22187/rfd2022n54a1
Seção
Doutrina