Características das vítimas de graves violações de direitos humanos
Resumo
A relação histórica entre o direito internacional clássico e as vítimas de crimes internacionais era de indiferença. O primeiro avanço tímido ocorre no século XX, quando certos crimes internacionais são reconhecidos. No entanto, o reconhecimento efetivo começará a tomar forma já no século XXI com a entrada em vigor do Tribunal Penal Internacional. Duas visões antagônicas se chocam neste século: a do DI clássico e a do DI contemporâneo influenciada pelos paradigmas dos direitos humanos e do acesso à justiça efetiva. Este artigo investiga a mudança de status das vítimas de crimes internacionais, que de objetos de proteção tornamse sujeitos de direito. Partimos do pósconflito, para repensar, com base nas características especiais das vítimas internacionais e nos princípios de complementaridade e eficácia dos tribunais internacionais, aquelas ferramentas que o direito internacional deve utilizar para que todas as vítimas exerçam seu direito à reparação integral que, ao ao mesmo tempo, permite que o direito penal internacional cumpra seu caráter dissuasivo. Método: Para isso, aplicaremos uma metodologia comparativa e analítica. Utilizamos relatórios de organizações internacionais, legislação nacional e internacional e estudos doutrinários. A análise de conteúdo será utilizada para analisar os dados coletados.
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Referências
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ONU. (16/12/2005). Principios y directrices básicos sobre el derecho de las víctimas de violaciones manifiestas de las normas internacionales de derechos humanos y de violaciones graves del derecho internacional humanitario a interponer recursos y obtener reparaciones. Resolución 60/147, Asamblea General ONU.
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