Sobre o poder do Poder Executivo de fazer objeções ou comentários sobre projetos de lei e as alternativas para a resposta da Assembléia Geral na Constituição uruguaia

  • Diego Gamarra Antes Profesor de alta dedicación de la Universidad Católica del Uruguay. Doctor en Derecho, Universidad Complutense de Madrid. Integrante del SNI (Sistema Nacional de Investigadores) de la ANII
Palavras-chave: procedimento de elaboração de leis, veto do Executivo, objeções ou observações a projetos de lei

Resumo

É feita uma interpretação dos artigos 137 e seguintes da Constituição uruguaia, que se referem ao poder do Poder Executivo de se opor a projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo e às alternativas que a Assembleia Geral tem antes do exercício desse poder. Especificamente, (a) postulase a tese de que é possível distinguir entre cenários de meras objeções que visam a frustrar o projeto de leie
aqueles que também apresentam observações que visam a aprovar o projeto de lei, mas em um sentido diferente, (b) argumentase que este último pode consistir em propostas para a exclusão, substituição
ou adição de disposições ou partes de disposições necessariamente relacionadas por assunto ao texto em questão, e (c) propõese interpretar o artigo 138 como se referindo exclusivamente a um pronunciamento sobre objeções e observações, e que o poder de desaprovação é regulado de forma diferenciada no artigo 140. Nesse sentido, concluise que, de acordo com as normas constitucionais atuais posteriores à reforma do plebiscito de 1996a maioria especial estipulada no artigo 138 não se aplica para resolver a desaprovação do projeto de lei devolvido pelo poder executivo.

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Publicado
2025-07-29
Como Citar
Gamarra Antes, D. (2025). Sobre o poder do Poder Executivo de fazer objeções ou comentários sobre projetos de lei e as alternativas para a resposta da Assembléia Geral na Constituição uruguaia. Revista De La Facultad De Derecho, (59), e20255902. https://doi.org/10.22187/rfd2025n59a2
Seção
Doutrina