Um direito que pode ser dançado:

Notas para uma(s) coreografia(s) legal(es)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22187/rfd2019n47a11

Palavras-chave:

corpo, estética, ética, razão, feminismo

Resumo

Nesta investigação nos perguntamos onde estão os corpos, na direita? Consideramos a possibilidade de pensar em um direito que pode ser dançado. Para cumprir este propósito, utilizaremos a Teoria do Julgamento do Direito, realizando uma análise complexa e integrativa, sócio-normo-valorativa. Cada dimensão será pensada a partir de três autores diferentes. Para a dimensão sociológica, tomaremos como referência o trabalho do pintor G. Arcimboldo. Quanto à dimensão normativa, levaremos em conta a perspectiva do filósofo B. Spinoza e, para a dimensão avaliativa, os pensamentos de F. Nietzsche. Por fim, analisaremos a relação entre essas formas legais de pensar e a luta argentina pela legalização do direito ao aborto voluntário promovido pelo movimento feminista.

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Biografia do Autor

Bernardo Vitta, Universidad de Buenos Aires (UBA)

Maestrando en Filosofía del Derecho de la Universidad de Buenos Aires. investigador becario  uBaCyt

Publicado

2019-08-17

Como Citar

Vitta, B. (2019). Um direito que pode ser dançado:: Notas para uma(s) coreografia(s) legal(es). Revista De La Facultad De Derecho, (47), e20194711. https://doi.org/10.22187/rfd2019n47a11

Edição

Seção

Doutrina