Autonomia privada no caso do fideicomisso peruano

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22187/rfd2019n47a7

Palavras-chave:

autonomia privada, liberdade de contratar, fideicomisso, contratos, validade do contrato

Resumo

Em seguida, analisa-se o artigo 242 da Lei Geral do Sistema Financeiro e do Sistema de Seguros Orgânico e da Superintendência de Bancos e Seguros, norma legal que regulamenta o contrato fiduciário peruano, no qual as únicas pessoas são constituídas quem pode atuar como fiduciário.

A premissa do estudo fundamenta-se no fato de que tal norma legal estaria violando o princípio da autonomia privada, pois limita a liberdade de contratar, não permitindo a livre eleição do fidedigno sobre o fiduciário, fato exposto no futuro do estudo. Para explicar o problema, é fornecida, em princípio, uma noção sobre o fideicomisso para então explicar o marco regulatório aplicável o fideicomisso no sistema jurídico peruano que leva a identificar as normas legais que qualificam o fideicomisso como um contrato válido.

No momento de rever as normas jurídicas que servem para estabelecer o contrato de fideicomisso como válido, a adequação do mesmo também é analisada.

O estudo objetiva contribuir para a regulação do fideicomisso onde o princípio da autonomia contratual privada reconhecido pela Constituição Política peruana é respeitado no artigo 2, inciso 14; fornecendo congruência ao sistema legal peruano.

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Biografia do Autor

Braulio Alexis Arias Villagómez, Facultad de Derecho y Ciencias Humanas de la Universidad Tecnológica del Perú

Abogado, docente de la Facultad de Derecho y Ciencias Humanas de la Universidad Tecnológica del Perú, y de la Facultad de Derecho y Ciencia Política de la Universidad Privada Norbert Wiener.

Publicado

2019-07-16

Como Citar

Arias Villagómez, B. A. (2019). Autonomia privada no caso do fideicomisso peruano. Revista De La Facultad De Derecho, (47), e2019477. https://doi.org/10.22187/rfd2019n47a7

Edição

Seção

Doutrina