Autonomia privada no caso do fideicomisso peruano
DOI:
https://doi.org/10.22187/rfd2019n47a7Palavras-chave:
autonomia privada, liberdade de contratar, fideicomisso, contratos, validade do contratoResumo
Em seguida, analisa-se o artigo 242 da Lei Geral do Sistema Financeiro e do Sistema de Seguros Orgânico e da Superintendência de Bancos e Seguros, norma legal que regulamenta o contrato fiduciário peruano, no qual as únicas pessoas são constituídas quem pode atuar como fiduciário.
A premissa do estudo fundamenta-se no fato de que tal norma legal estaria violando o princípio da autonomia privada, pois limita a liberdade de contratar, não permitindo a livre eleição do fidedigno sobre o fiduciário, fato exposto no futuro do estudo. Para explicar o problema, é fornecida, em princípio, uma noção sobre o fideicomisso para então explicar o marco regulatório aplicável o fideicomisso no sistema jurídico peruano que leva a identificar as normas legais que qualificam o fideicomisso como um contrato válido.
No momento de rever as normas jurídicas que servem para estabelecer o contrato de fideicomisso como válido, a adequação do mesmo também é analisada.
O estudo objetiva contribuir para a regulação do fideicomisso onde o princípio da autonomia contratual privada reconhecido pela Constituição Política peruana é respeitado no artigo 2, inciso 14; fornecendo congruência ao sistema legal peruano.
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