Evolução histórica da responsabilidade civil extracontratual e penal em nosso Direito
DOI:
https://doi.org/10.22187/10.22187/rfd2023n56a6Palavras-chave:
Responsabilidade penal e civil extracontratual, História, DireitoResumo
A noção e os elementos da responsabilidade penal e civil é matéria repleta de discussões quanto a sua origem histórica, seu fundamento racional e estrutura teórica. A extensa literatura doutrinária existente revela a validade que ainda mantém, bem como a problematização que existe a esse respeito. Este trabalho não pretende esgotar, muito menos dogmatizar, os vários pontos de vista que têm sido desenvolvidos. A ideia é analisar os aspectos fundamentais da responsabilidade penal e civil extracontratual desde os antecedentes mais remotos até os mais atuais, que constituem a base da nossa legislação atual. Nesse sentido, a análise evolutiva será correlacionada com a evolução do próprio direito espanhol, já que nos séculos XVIII e XIX era o castelhano e depois o indiano que se aplicava nessas terras. Essa lei é um conglomerado de princípios e conceitos romanos, germânicos e canônicos, nem sempre interconectados e nem todos coletados de fontes diretas. A responsabilidade, como os demais institutos jurídicos, é um produto histórico e por isso é imprescindível conhecer seu passado no momento de sua plena compreensão no presente.
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