Entre monogamia y poliamor: el futuro de la familia en Brasil
Resumen
El modelo de familia occidental tradicional, que durante siglos ha sido la única forma válida de convivencia afectiva en la sociedad, tiene sus concepciones de legitimidad moral universal confrontadas por los presupuestos posmodernos. Las transformaciones de cuño filosófico-social ocurridas en la sociedad occidental contemporánea ponen en evidencia la respuesta de antiguos dogmas supuestamente universales, como la obligatoriedad de la forma monogámica de convivencia amorosa. En este ámbito surgen nuevos modelos de organización familiar y de afectividad, todos ellos válidos y legítimos según un orden que se propone pluralista e intercultural, que valora la diversidad y la diferencia. En el ínterin, las relaciones poliamorosas ganan cada vez más destaque, emergiendo como prácticas socioculturales que desafían la supremacía histórica de la entidad familiar monogámica en occidente.
Descargas
Citas
Bach, J. M. (1983). O futuro da família: tendências e perspectivas. Petrópolis, RJ: Vozes.
Barker, M. (2005). This is my partner, and this is... partner’s partner: constructing a polyamorous identity in a monogamous world. Journal of Constructivist Psychology, 18(1), 75-88.
Berman, M. (2007). Tudo que é sólido desmancha no ar: a aventura da modernidade. Carlos Felipe Moisés e Ana Maria L. Ioriatti (trad.). São Paulo: Companhia das Letras.
Bottomore, T. B. (2008). Introdução à sociologia (9ª ed.). Waltensir Dutra e Patrick Burglin (trad.). Rio de Janeiro: LTC.
Braun, A. B. M. (2008). Multiculturas, pluralidades, poligamia: o contexto da literatura moçambicana e Niketche, de Paullina Chiziane. Eletras (UTP), 16, 1-16.
Bueno, F. (1996). Minidicionário da língua portuguesa. São Paulo: FTD.
Diniz, M. H. (2004). Curso de direito civil brasileiro: direito de família (vol. 5, 19ª ed.). São Paulo: Saraiva.
Emens, E. F. (2003). Monogamy’s Law: compulsory monogamy and polyamorous existence. Chicago, Public Law and Legal Theory, Working Paper, (58), 1-85.
Engels, F. (1997). A origem da família, da propriedade privada e do Estado (14ª ed.). Leandro Konder (trad.). Rio de Janeiro: Bertrand Brasil.
Fachin, L. E. (2003). Direito de família: elementos críticos à luz do novo código civil brasileiro (2ª ed.). Rio de Janeiro: Renovar.
Giddens, A. (2001). A terceira via: reflexões sobre o impasse político atual e o futuro da social-democracia (4ª ed.). Maria Luiza X. de A. Borges (trad.). Rio de Janeiro: Record.
Gonçalves, C. R. (2008). Direito civil brasileiro: direito de família (vol. 6, 5ª ed.). São Paulo: Saraiva.
Haritaworn, J., Lin, C. y Klesse, C. (2008). Poly/logue: a critical introduction to polyamory. London, Sexualities, 9(5), 515-529.
Ianni, O. (2001). A sociedade global (9ª ed.). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
Klesse, C. (2008). Polyamory and its ‘others’: contesting the terms of non-monogamy. London, Sexualities, 9(5), 565-583.
Kumar, K. (2006). Da sociedade pós-industrial à pós-moderna: novas teorias sobre o mundo contemporâneo (2ª ed.). Ruy Jungmann (trad.). Rio de Janeiro: Jorge Zahar.
Leach, E. R. (2005). Repensando a antropologia (2ª ed.). José Luis dos Santos (trad.). São Paulo: Perspectiva.
Leandro, M. E. (2006). Transformações da família na história do Ocidente. Revista Theologica, II série, 41(1), 51-74.
Lessa, S. (2012). A atualidade da abolição da família monogâmica. Revista Crítica Marxista, (35), 41-58.
Oliveira, N. H. D. (2009). Recomeçar: família, filhos e desafios. São Paulo: Editora UNESP.
Pereira, C. M. (2004). Instituições de direito civil (14ª ed.). Rio de Janeiro: Forense.
Petrini, J. C. y Cavalcanti, V. R. S. (2005). Família, sociedade e subjetividades: uma perspectiva multidisciplinar. Petrópolis, RJ: Vozes.
Pilão, A. C. y Goldenberg, M. (2012). Poliamor e monogamia: construindo diferenças e hierarquias. Revista Ártemis, 13, 62-73.
Pilão, A. C. (2015). Entre a liberdade e a igualdade: princípios e impasses da ideologia poliamorista. Cadernos Pagu, (44), 391-422.
Quadros, T. de A. (2004). O princípio da monogamia e o concubinato adulterino. Teresina, Jus Navigandi, (412).
Rabelo, C. M. de A. y Poli, L. M. (2015). O reconhecimento da família poliafetiva no Brasil: uma análise à luz dos princípios da dignidade humana, autonomia privada, pluralismo familiar e isonomia. Revista Duc In Altum Cadernos de Direito, 7(13), 54-99.
Rodrigues, S. (2004). Direito civil: direito de família (vol. 6, 28ª ed.). São Paulo: Saraiva.
Rotondano, R. (2013). Investigando a herança cultural-religiosa brasileira: a dificuldade em instituir um Estado plenamente laico. Londrina, Revista do Direito Público, 8(2), 221-238.
Rotondano, R. O. (2016). Cultura e ética na formação familiar: a poligamia e a sua repressão no ocidente. Revista Bioética y Derecho, (38), 87-99.
Roudinesco, E. (2002). La famillie em désordre. Paris: Fayard.
Santa Maria, J. S. de (2001). Curso de direito civil: direito de família. Rio de Janeiro: Freitas Bastos.
Santos, B. de S. (2002). Para um novo senso comum: a ciência, o direito e a política na transição paradigmática (4ª ed.). São Paulo: Cortez.
Silva, A. B. da (2016). Escrituras para uniões poliafetivas: algumas impressões sobre mais essa novidade no direito das famílias. Canoas, REDES – Revista Eletrônica Direito e Sociedade, 4(2), 313-352.
Vaitsman, J. (1994). Flexíveis e plurais: identidade, casamento e família em circunstâncias pós-modernas. Rio de Janeiro: Rocco.
Venosa, S. de S. (2004). Direito civil: direito de família (4ª ed.). São Paulo: Atlas.
Veras, É. V. C. O (2013). Famílias simultâneas: um diálogo sócio-jurídico. Natal, Revista FIDES, 4(2), 71-98.
Wolkmer, A. C. (2001). Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito (3ª ed.). São Paulo: Alfa Omega.
Los autores conservan sus derechos de autor y ceden a la revista el derecho de primera publicación de su obra, el cuál estará simultaneamente sujeto a la licencia Creative Commons Reconocimiento 4.0 Internacional License. que permite compartir la obra siempre que se indique la publicación inicial en esta revista.