O crédito tributário no processo de falência. Menção especial à contribuição imobiliária
DOI:
https://doi.org/10.22187/10.22187/rfd2023n56a2Palavras-chave:
Créditos do Estado e de entidades públicas, aquisição em liquidação de falência, provisões fiscais em matéria de falência, contribuição imobiliáriaResumo
Neste escrito realizamos uma leitura coordenada dos artigos 114, 177 e 254 da Lei 18.387, de 23 de outubro, sobre Declaração de Falência e Recuperação Empresarial com dois objetivos: por um lado, compreender o posicionamento do Estado e dos Governos Departamentais quanto à cobrança das obrigações tributárias na falência; por outro lado, explicar o regime aplicável ao comprador de bens tendente a isentálo de impostos de forma a facilitar a aquisição em liquidação de falência. Finalmente, dado que alguns Governos Departamentais procuram cobrar o imposto predial não pago do comprador do imóvel, é necessário focar neste imposto específico para deixar claro o alcance do direito do Estado na falência.
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