Alguns detalhes da suspensão da lei de falências no Uruguai
Resumo
O objetivo deste trabalho é fazer uma crítica construtiva do actual regime de suspensão de falência regulamentada na Lei nº 18.387 de declaração judicial de Concorrência e Reorganização Societária (LCU). Tomado quase textualmente as artes. 243-248 do acto proposto Projecto Espanhol Insolvência de 1996 (PALC), que nunca viu a luz, uma vez que se destinava a ser, é uma regra que tem sido largamente ultrapassada pela redacção final da atual Lei 22/2003 Espanhol Concursal de 9 de Julho (LCE). No entanto, o nosso legislador, por razões desconhecidas, optou por manter a sua adesão à PALC, ao invés de tirar proveito das melhorias técnicas introduzidas no texto final da LCE.
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Referências
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Holz Brandus, E.R. y Rippe Káiser, S. (2009). Reorganización empresarial y concursos Ley 18.387. Montevideo: FCU.
Normas citadas
Código de Comercio de la República Oriental del Uruguay, decreto-ley 841 del 24 de enero de 1866 (convalidado por Ley Nº 928 del 29 de abril de 1868). Vigente desde 1º de julio de 1866.
Ley Nº 24.522 argentina de Concursos y Quiebras. Boletín Oficial de la República Argentina Nº 28.203 (suplemento), 9 de agosto de 1995.
Ley Nº 22/2003 de 9 de julio Concursal española. Boletín Oficial de Estado (BOE) Nº 164, 10 de julio de 2003, págs. 26905 a 26965.
Ley Nº 18.387, de Declaración Judicial del Concurso y Reorganización Empresarial. Diario Oficial Nº 27.603, 3 de noviembre de 2008, carillas 4 a 24.
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