Greve legal, substituição e substituição tecnológica no Chile. Um balanço da situação atual

  • Francisco A. Ruay Sáez Abogado. Licenciado en Ciencias Jurídicas y Sociales, Universidad de Chile. Estudiante del programa de Doctorado en Derecho, Universidad de los Andes, Chile. Magíster en Derecho del Trabajo y de la Seguridad Social, Universidad de Chile. Máster en Argumentación Jurídica, Universidad de León, España. Máster © en Derecho Procesal, Universidad Nacional de Rosario, Argentina. Profesor de Derecho Laboral en Universidad Academia de Humanismo Cristiano, Chile.
Palavras-chave: direito à greve, substituição de trabalhadores em greve, furagreves tecnológicas, direito do trabalho e tecnologia

Resumo

O objetivo desta investigação é analisar a atual regulamentação do direito à greve no Chile e, especificamente, aprofundar os critérios que foram desenvolvidos pela administração do trabalho em relação à chamada substituição tecnológica ou furagreve. Neste contexto, analisase o déficit regulatório em matéria de greves, para tomar como referência a hipótese regulatória em vigor no contexto da negociação coletiva regulamentada no Chile, que representa a atual regulamentação legal em matéria de greves.

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Publicado
2025-07-23
Como Citar
Ruay Sáez, F. A. (2025). Greve legal, substituição e substituição tecnológica no Chile. Um balanço da situação atual. Revista De La Facultad De Derecho, (59), e2025nesp101. https://doi.org/10.22187/rfd2025nesp1a1