Agressão na prática do conselho de segurança
DOI:
https://doi.org/10.22187/rfd2024n58a5Palavras-chave:
Conselho de Segurança, ato de agressão, resoluções, Carta das Nações Unidas, Capítulo VIIResumo
O artigo propõe uma análise exaustiva da prática do Conselho de Segurança (CS) em relação à agressão, a fim de avaliar se, em alguma das mais de trinta resoluções que incluem o termo, podem ser encontradas características que equivalem a um ato de determinação na acepção do artigo 39 da Carta das Nações Unidas, bem como especificar o significado e o alcance dado pelo CS ao termo "agressão" nessas resoluções. Embora possamos concluir que nenhuma delas constitui uma determinação do Capítulo VII, o estudo lança luz sobre o significado da agressão na prática do CS.
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