Agressão na prática do conselho de segurança

  • Luciano Pezzano Abogado (UCES San Francisco). Magister en Relaciones Internacionales (CEA-UNC). Doctor en Derecho y Ciencias Sociales (UNC). Docente de Derecho Internacional Público (UNC y UCES).
Palavras-chave: Conselho de Segurança, ato de agressão, resoluções, Carta das Nações Unidas, Capítulo VII

Resumo

O artigo propõe uma análise exaustiva da prática do Conselho de Segurança (CS) em relação à agressão, a fim de avaliar se, em alguma das mais de trinta resoluções que incluem o termo, podem ser encontradas características que equivalem a um ato de determinação na acepção do artigo 39 da Carta das Nações Unidas, bem como especificar o significado e o alcance dado pelo CS ao termo "agressão" nessas resoluções. Embora possamos concluir que nenhuma delas constitui uma determinação do Capítulo VII, o estudo lança luz sobre o significado da agressão na prática do CS.

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Publicado
2024-12-03
Como Citar
Pezzano, L. (2024). Agressão na prática do conselho de segurança . Revista De La Facultad De Derecho, (58). Recuperado de https://revista.fder.edu.uy/index.php/rfd/article/view/920
Seção
Doutrina