Análise da jurisprudência da corte electoral sobre o registro de partidos políticos

  • Jean-Paul Tealdi Asistente (Grado 2), interino, de Derecho Constitucional, Facultad de Derecho de la Universidad de la República. Ayudante del Instituto de Derecho Constitucional de la Facultad de Derecho de la Universidad de la República (2017-2021)
Palavras-chave: Partidos políticos, Lei N ° 18.485, Registro, Jurisprudência, Corte Electoral

Resumo

Historicamente, a Justiça Eleitoral tinha um procedimento regulatório para o registro de novos partidos políticos. A Constituição uruguaia de 1997 dispõe que para que os partidos políticos participem do ciclo eleitoral (eleições nacionais, departamentais e municipais) é necessário que realizem eleições internas primárias, simultâneas e obrigatórias para esses partidos.

A Lei nº 18.485, de 11 de maio de 2009, nos artigos 7º a 9º estabelece a forma como os partidos políticos devem ser constituídos, os documentos que os candidatos devem apresentar, bem como os prazos para impugnação e o procedimento na Justiça Eleitoral.

Desde 2010, a Justiça Eleitoral recebe pedidos de registro de novos partidos políticos, ditando a regulamentação dos artigos citados. Pela Circular nº 8.894, de 13 de novembro de 2012, ficou estabelecido que as solicitações dos partidos políticos que desejam participar do período eleitoral seguinte devem ser apresentadas 150 dias antes da data das eleições internas. Até 2019 e desde 2012, foram apresentados cerca de quinze pedidos de registo de novos partidos políticos em aplicação da referida lei.

Nem todos os pedidos culminaram no registro do partido político, sendo contestados por pessoas físicas, por outros partidos ou pela própria Justiça Eleitoral.

 

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Referências

TEALDI, J.P. (2014). “La inscripción de los partidos políticos”, en Revista La Justicia Uruguaya, Año LXXV (150), DA29-DA33.
Normativa:
Uruguay. Ley N° 18.996. Aprobación de Rendición de Cuentas y Balance de Ejecución Presupuestal. Ejercicio 2011. 22 de noviembre de 2012.
Uruguay. Ley N° 18.485. Declaración de Interés Nacional. Partidos Políticos. Diario Oficial. 20 de mayo de 2009.
Uruguay. Ley N° 17.063. Elecciones Nacionales. Elecciones Internas de los Partidos Políticos. 5 de enero de 1999.
Uruguay. Decreto-Ley N° 10.143. Registro Cívico Nacional. Inscripciones. 4 de mayo de 1942.
Uruguay. Ley N° 7.812. Ley de Elecciones. 19 de enero de 1925.
Uruguay. Ley N° 7.690. Ley de Registro Cívico Nacional. Diario Oficial. 11 de enero de 1924.
Publicado
2022-04-06
Como Citar
Tealdi, J.-P. (2022). Análise da jurisprudência da corte electoral sobre o registro de partidos políticos. Revista De La Facultad De Derecho, (53), e20225306. Recuperado de https://revista.fder.edu.uy/index.php/rfd/article/view/851
Seção
Doutrina