El Instituto da Ação Direta na Defesa da Posse no Código Civil Português:

algumas notas

  • Jorge Bonito Universidad de Coimbra
Palavras-chave: posse, ação direta, tutela privada, direito civil

Resumo

O instituto da ação direta na defesa da posse encontra­se previsto no art. 1277.º do CC português. É legítimo o recurso à ação direta quando exista o perigo de inutilização prática de um direito subjetivo. O objetivo deste trabalho é discutir os pressupostos e as condições para que ocorra ação direta. A elaboração teve por base uma revisitação do Direito Privado Romano, das Ordenações e das várias Constituições Políticas até ao atual Código Civil. Discute­se o instituto com base na revisão sistemática da doutrina nacional e sob o olhar da jurisprudência. Encontra­se estruturado em três partes: 1. A ação direta; 2. Os pressupostos da ação direta; 3. Os efeitos da ação direta. Conclui­se que este instituto é um caso excecional em que o Estado coloca certos poderes de coação na mão de particulares, para assegurar a realização de um direito tutelado juridicamente por outras formas, quando em regra só são conferidos a autoridades públicas. O legislador definiu um conjunto de pressupostos (art. 336.º do CC) para o exercício deste instituto, determinando que todos devem ser garantidos. Na suposição equivocada de os mesmos se verificarem, a atuação dá lugar a indemnização pelo prejuízo causado.

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Biografia do Autor

Jorge Bonito, Universidad de Coimbra

Doctorado en Ciencias de la Educación en el área de especialización en Formación del Profesorado (Universidad de Coimbra, Portugal). Licenciado em Ciencias Jurídica (“Solicitadoria”) (Instituto Politécnico de Beja, Portugal). Profesor auxiliar con agregación en la Escuela de Ciencias Sociales de la Universidad de Évora, Portugal.

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Publicado
2020-01-10
Como Citar
Bonito, J. (2020). El Instituto da Ação Direta na Defesa da Posse no Código Civil Português:. Revista De La Facultad De Derecho, (48), e20204803. https://doi.org/10.22187/rfd2020n48a3
Seção
Doutrina