El Instituto da Ação Direta na Defesa da Posse no Código Civil Português:
algumas notas
Resumo
O instituto da ação direta na defesa da posse encontrase previsto no art. 1277.º do CC português. É legítimo o recurso à ação direta quando exista o perigo de inutilização prática de um direito subjetivo. O objetivo deste trabalho é discutir os pressupostos e as condições para que ocorra ação direta. A elaboração teve por base uma revisitação do Direito Privado Romano, das Ordenações e das várias Constituições Políticas até ao atual Código Civil. Discutese o instituto com base na revisão sistemática da doutrina nacional e sob o olhar da jurisprudência. Encontrase estruturado em três partes: 1. A ação direta; 2. Os pressupostos da ação direta; 3. Os efeitos da ação direta. Concluise que este instituto é um caso excecional em que o Estado coloca certos poderes de coação na mão de particulares, para assegurar a realização de um direito tutelado juridicamente por outras formas, quando em regra só são conferidos a autoridades públicas. O legislador definiu um conjunto de pressupostos (art. 336.º do CC) para o exercício deste instituto, determinando que todos devem ser garantidos. Na suposição equivocada de os mesmos se verificarem, a atuação dá lugar a indemnização pelo prejuízo causado.
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