O jus puniendi Roman em casa: a humanização das relações familiares

  • Alvaro Garcé García y Santos Facultad de Derecho, Universidad de la República.
Palavras-chave: pater famílias, justiça privada, humanização da lei, família

Resumo

A família é um dos institutos legais que tem evoluído ao longo do tempo. Seu acompanhamento histórico permite não só a compreensão de sua transformação como um instituto, mas a maior parte do processo geral de humanização de toda a Lei. A evolução da família devido à modificação dos sistemas de parentesco, que foi incorporando gradualmente a laço de sangue como um elemento básico, e o desenvolvimento de uma regulamentação legal destinada a paridade dentro de casa. Sob a crescente influência do cristianismo, o direito romano foi atenuando os poderes disciplinares do pater famílias, em particular o seu direito de organizar livremente a morte da esposa e filhos sem a intervenção de juízes (jus vitae necisque). Neste contexto histórico, este artigo resume o desenvolvimento do jus puniendi privado e do progresso ético e jurídico associado à transformação da família.

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Biografia do Autor

Alvaro Garcé García y Santos, Facultad de Derecho, Universidad de la República.

Profesor Adjunto, Grado III de Evolución de las Instituciones Jurídicas; UdelaR, Profesor Adjunto, Grado III, de Historia del Derecho, U.C.U.D.A.L.; Comisionado Parlamentario; miembro integrante y Relator del Comité de Na- ciones Unidas sobre las Desapariciones Forzadas.

Referências

Aulo Gelio (1955). Noches Aticas. Trad. del latín de Navarro, F. y Calvo. Buenos Aires: El Ateneo

Costa, J. C. (2007). Manual de Derecho Romano Público y Privado. Buenos Aires: LexisNexis

D´Ors, A. (1991). Derecho Privado Romano. Pamplona: Universidad de Navarra De Coulanges, F. (1920). La Ciudad Antigua. Madrid: Daniel Jorro

Di Pietro, A. y Lapieza, E. (2006). Manual de Derecho Romano. Buenos Aires: LexisNexis

Di Pietro, A. (1999). Derecho Privado Romano. Buenos Aires: Depalma

Gille, P. (1945). Historia de las Ideas Morales, Las grandes épocas hasta el siglo XIX. Buenos Aires: Partenón

Foignet, R. (1922). Manuel Élémentaire de Droit Romain. París: Arthur Rosseau

Monier, R. (1947). Manuel Élémentaire de Droit Romain. París: Domat Montchrestien

Troplong, M. (1947). La influencia del Cristianismo en el Derecho Civil Romano. Buenos Aires: Desclée

Publicado
2014-06-04
Como Citar
Garcé García y Santos, A. (2014). O jus puniendi Roman em casa: a humanização das relações familiares. Revista De La Facultad De Derecho, (36), 67-79. Recuperado de https://revista.fder.edu.uy/index.php/rfd/article/view/245
Seção
Doutrina