Advogados, notários e sigilo profissional. Responsabilidade no crime de lavagem de dinheiro (Lei N.º 19.574 e decreto N.º 379/2018)

  • Adrián Barceló Doctor en Derecho y Ciencias Sociales por la Facultad de Derecho, Universidad de la República.
Palavras-chave: esponsabilidade, advogado, tabelião, obrigação de informar, segredo profissional, isenção de responsabilidade

Resumo

Analisase a responsabilidade dos profissionais universitários, em especial advogados e notários, no crime de lavagem de dinheiro de acordo com a Lei nº 19.574, de 20 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 379/018, de 12 de dezembro de 2017. Novembro de 2018 Procura abranger um estudo das responsabilidades penais, civis e administrativas que eventualmente venham a ocorrer de acordo com a legislação vigente, tendo em conta os valiosos contributos da doutrina e jurisprudência nacionais.

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Publicado
2023-12-04
Como Citar
Barceló, A. (2023). Advogados, notários e sigilo profissional. Responsabilidade no crime de lavagem de dinheiro (Lei N.º 19.574 e decreto N.º 379/2018). Revista De La Facultad De Derecho, (56), e20235605. https://doi.org/10.22187/10.22187/rfd2023n56a5
Seção
Doutrina