Advogados, notários e sigilo profissional. Responsabilidade no crime de lavagem de dinheiro (Lei N.º 19.574 e decreto N.º 379/2018)
DOI:
https://doi.org/10.22187/10.22187/rfd2023n56a5Palavras-chave:
esponsabilidade, advogado, tabelião, obrigação de informar, segredo profissional, isenção de responsabilidadeResumo
Analisase a responsabilidade dos profissionais universitários, em especial advogados e notários, no crime de lavagem de dinheiro de acordo com a Lei nº 19.574, de 20 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 379/018, de 12 de dezembro de 2017. Novembro de 2018 Procura abranger um estudo das responsabilidades penais, civis e administrativas que eventualmente venham a ocorrer de acordo com a legislação vigente, tendo em conta os valiosos contributos da doutrina e jurisprudência nacionais.
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