A destruição do inimigo público inominado: uma interpretação do político em Carl Schmitt
Resumo
O artigo se propõe a uma análise crítica dos critérios elementares para a definição do conceito do político apresentado pelo jurista e filósofo alemão Carl Schmitt, para, passo seguinte, partindo da essência do político – que consiste na dualidade amigo e inimigo –, investigar as repercussões práticas resultantes das possibilidades reais de enfrentamento, de modo que se tenha por escopo primordial a análise de um potencial totalitário no pensamento schmittiano, uma vez que essa diferenciação, para Schmitt, consiste no fundamento elementar para definição do político. O inimigo – o outro, o desconhecido – que pode ser destruído e exterminado no sentido físico, não necessariamente se aplica a cada antagonista, mas apenas a um inimigo público (hostis), e dado seu caráter de indeterminação, pode ser estipulado conforme os desígnios do soberano, ou, no contexto da Alemanha nazista na qual Schmitt se encontrava, conforme os desígnios do Presidente do Reich. A metodologia utilizada consiste em um caráter hipotético-dedutivo a partir de pesquisa bibliográfica, principalmente no que concerne às construções teóricas de Carl Schmitt.
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